Não existe um valor fixo para o seguro. Os preços são diferentes de uma seguradora para outra, de acordo com as coberturas escolhidas pelo cliente e o valor do imóvel.
São: incêndios, queda de raios e explosões.
É o valor contratado na apólice, que representa a parte do prejuízo que será arcado pelo segurado em caso de sinistro.
A cobertura contra danos elétricos garante a indenização quando o sinistro for causado a fios, circuitos, aparelhos eletrônicos entre outros, ocasionados por acidentes elétricos. Já a cobertura contra quedas de raios dentro do terreno segurado, garante indenização a danos causados a paredes, telhados, e qualquer outro sinistro em decorrência do evento.
Sim. Porém, por possuir uma doença pré-existente o valor contratado será mais caro, já que o risco do segurado é maior.
O valor indenizado no segundo assalto será referente ao saldo não utilizado no primeiro assalto, pela cobertura contratada.
Sim. Enquanto o seguro condominial cobre apenas roubos e outras ocorrências nas áreas do prédio, o seguro residencial garante a indenização à bens de maior valor, que ficam dentro do apartamento.
Cerca de 30 dias.
Em casos de prejuízo ocasionado por culpa grave do segurado, ações feitas de má fé e reparos feitos em produtos danificados antes de comunicar a seguradora, com exceção de destelhamento, inundação, alagamento, entre outros.
Não, uma vez que o seguro dispõe de uma série de serviços para a manutenção da sua casa, seja em caso de imprevistos ou problemas comuns do dia a dia, como chaveiro, encanador, limpeza de caixa d’água e outros.
Sempre entre em contato com o seu corretor, ele deve orientar qual o melhor procedimento a ser tomado.